Incontestável demonstração de aceitação da justiça arbitral foi dada por alguns dos maiores bancos brasileiros, através de suas empresas coligadas quando optaram em resolver através de arbitragem, quaisquer litígio que surgissem entre eles.
O processo arbitral teve início em 2007, envolvendo a Bradespar, controlada pelo Bradesco, a Previ, o maior fundo de previdência do país e ligado aos funcionários do Banco do Brasil, e o Grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas, na disputa por uma fatia da Valepar, holding que controla a mineradora Vale (antiga Companhia Vale do Rio Doce).
A Valepar detém 52,3% do controle da Vale e 32,3% de seu capital. São acionistas da Valepar os fundos de pensão, com 58% (Previ à frente, e mais Funcef, Petros e Funcesp), Bradespar, com 17,4%, o grupo japonês Mitsui, com 15%, e o BNDES, com 9,5%. A Elétron, empresa do Opportunity, detém 0,02%.. A Elétron, no entanto, alega que sua participação foi diluída em 2002 em uma operação de aumento de capital, e por isso ingressou na Justiça com um pedido de indenização pelas perdas decorrentes dessa diluição.
Segundo A Folha, jornal de São Paulo, a decisão do tribunal arbitral determina que os sócios da Valepar entreguem ao grupo Opportunity, ações da empresa cuja avaliação pode chegar a até R$ 3 bilhões.
O processo foi conduzido por três juízes arbitrais dentre os quais, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek e tramitou no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem sediado no Rio de Janeiro.