03 – MEDIADOR E CONCILIADOR AVANÇADO
05 – ADMINISTRAÇÃO DE UM TRIBUNAL ARBITRAL
07 - CAPELANIA JUDICIAL
08 - JUIZ(A) DE PAZ
Quem pode atuar como Assistente, Mediador, Conciliador ou Árbitro (Juiz Arbitral)?
De acordo com o artigo 13 da Lei n.º 9.307/96, "Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes" envolvidas em um conflito.
Entretanto, é imprescindível considerar que, não basta a capacidade civil e a confiança das partes. Deve o árbitro (e também o mediador ou conciliador) ter conhecimentos sobre o assunto de maneira que a capacidade do saber também esteja a serviço das partes e da arbitragem. E que posteriormente não resulte em nulidade do procedimento arbitral nem responsabilidade sobre danos causados as partes que lhe confiaram o litígio.
A mesma lei diz em seu § 3º - As partes poderão, de comum acordo, estabelecer o processo de escolha dos árbitros, ou adotar as regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada.
A Lei diz ainda:
Art. 17 - Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal. e
Art. 18 - O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.
Por isto é recomendável que se faça um curso de capacitação para atuar de forma a ajudar as partes. O TRICRIS realiza os cursos capacitando interessados nas mais diversas especializações com o fim de oferecer a cristãos, uma diversidade aliada a uma competência que ofereça a certeza de que o litígio será conduzido por quem realmente entende do assunto e de justiça.
O real espírito da lei ao investir o árbitro das mesmas prerrogativas do juiz togado é que sem a investidura não há como um árbitro proferir sentença equivalente à proferida pelos órgãos do Poder Judiciário (artigo 31).
A sentença arbitral é um título executivo judicial (artigo 584 – inciso VI do CPC), logo, somente alguém investido de tais poderes pode emitir documento com tanta representatividade e que encerrasse em seu bojo a exaustão de um processo de conhecimento.
Informações adicionais:
01 - A carga horária de cada um dos cursos é de 20 horas/aula.
02 – Os dias de realização geralmente são em finais de semana, sendo sexta-feira à noite e sábado durante o dia. Mas existe a flexibilidade de outros horários a ser combinado com o grupo.
03 – Para fazer o curso de MEDIADOR AVANÇADO, é necessário ter feito o de MEDIADOR BÁSICO.
04 - Para fazer o curso de ÁRBITRO (juiz arbitral), é necessário ter feito o de MEDIADOR AVANÇADO.
05 - Para fazer o curso ADMINISTRAÇÃO DE UM TRIBUNAL ARBITRAL é necessário ter feito o de ÁRBITRO.
06 - Pré-requisitos para todas as funções: bom senso, maturidade, responsabilidade e conhecimento sobre o assunto no qual vai atuar.07 - Eis algumas das atividades cujos profissionais que a exercem, podem ser Assistentes, Mediadores, Conciliadores ou Árbitros:
Direito; Psicologia; Pedagogia; Serviço Social; Contabilidade; Economia; Engenharia;
Arquitetura; Enfermagem; Medicina; Professores; Empresários; Corretores de Imóveis;
Ainda pessoas que ocupam cargos de liderança tais como:
Bispos, Pastores, Missionários, Diretores de Deptos; Líderes Comunitários; e muitos outros.
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Carga horária de cada curso: 20h/aula.
Dias de realização: sexta-feira de 19 às 22h; sábado de 8 às 18h e domingo de 8 às 13h.
O complemento para as 20h são ministradas pela nossa sala virtual, via webaula
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Instale um Tribunal Arbitral Cristão em sua cidade
Nós estamos preparados para lhe ajudar a instalar um Tribunal Cristão de Mediação e Arbitragem em sua cidade, levando toda a experiência já adquirida e dando o suporte necessário. Em resumo, seria:
01 - Orientar na escolha do local, instalações, equipamentos e tudo que é necessário para o perfeito funcionamento de um tribunal arbitral conforme prevê a Lei Federal nº 9.307/96.
02 - Capacitar as pessoas que iriam atuar, tanto na parte administrativa e burocrática, quanto na parte judicial.
03 - Fornecer os softwares, sistemas informatizados que permitam aos parceiros e até às partes, mediante um login e uma senha, acompanhar a movimentação processual.
Se você tem interesse em atuar nesta área, junte um grupo de no mínimo 05 pessoas em sua cidade para receber o Curso de Capacitação.
Com o grupo formado nós iremos até a sua cidade para ministrar, capacitando-os para atuar.
Hoje, mais do que nunca, a justiça estatal se encontra saturada, não mais comportando a grande sobrecarga de processos que diariamente lhe é enviada. Com isto, aumenta a sua já tão conhecida lentidão, chegando a uma quase paralisação.
Na outra ponta do problema, as pessoas andam sem paz, brigando por qualquer coisa e precisando de alguém que lhe dê uma palavra de solução e paz e não de problema e guerra.
Por isto, a mediação e arbitragem vêm ajudar a desafogar a justiça pública. E todos saem beneficiados:
- O poder judiciário que pode trabalhar sem tanta sobrecarga.
- Os advogados por verem processos de seus clientes serem resolvidos e, assim, poder receber em menor tempo, seus justos honorários.
- As partes envolvidas no processo por verem a justiça sendo feita e a solução também espiritual para suas vidas.
- O mediador ou arbitro, por ter mais uma oportunidade de prestar um serviço de cidadania e de forma remunerada.
PARA INSCRIÇÃO EM UM DOS CURSOS, ENTRE EM CONTATO CONOSCO.