PostHeaderIcon ÁREA DE JUSTIÇA ARBITRAL

Em parceria com o TRICRIS - TRIBUNAL CRISTÃO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, temos a missão de levar aos cristãos o conhecimento da bandeira da pacificação e difusão da cultura da paz, através da implantação da justiça arbitral no meio evangélico e não-evangélico

Por isto, vem se colocar a disposição de todos os que forem chamados para esta obra de pacificação, os conhecimentos obtidos ao longo destes anos de atuação.

Eis o que a OAPAZ e o TRICRIS fazem:

1 - Difundir a conscientização junto a comunidade evangélica quanto aos benefícios e propósitos sociais e bíblicos da mediação e arbitragem como institutos mais eficaz na resolução de problemas de ordem jurídica;

2 - Proporcionar aos cristãos, a possibilidade de utilização destes meios, através de implantação de câmaras ou tribunais arbitrais, com base na Lei Federal n.º 9.307/96, colocando tais serviços à disposição da comunidade local;

3 - Prestar suporte para instalação da unidade e início das atividades até que ela esteja em condições de prosseguir sem a necessidade de apoio;

4 -  Prestar consultoria para a solução de problemas de certa complexidade eventualmente surgido no exercício das atividades;

5 - Ministração de curso de capacitação para cristãos que desejam atuar como mediador/conciliador/juiz arbitral;

6 - Fornecimento de softwares e arquivos de informática para acompanhamento processual e que facilitam as atividades burocráticas e operacionais de uma unidade arbitral;

7 - Fornecimento de material de certa complexidade e difíceis de serem adquiridos em pequenos centros urbanos, visto que em SP e RJ, são mais fáceis de serem adquiridos e a custo bem  menor. Exemplo: pastas de processos, mesa de audiência no padrão em “T”, etc.

Para mais informações, entre em contato conosco clicando aqui.

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Informações

Sobre o funcionamento

Surgindo o problema, uma das partes o encaminha ao Tribunal Arbitral que notificará a outra parte para comparecer a uma audiência. Ali o(a) Juiz(a) Arbitral, usando os conhecimentos aprendidos no curso, vai ajudar os envolvidos a encontrar uma solução. Se não encontrada, ele decidirá através de uma sentença.

Quem pode ser Mediador, Conciliador ou Árbitro (Juiz Arbitral)?

Qualquer pessoa responsável e que tenha o dom de aconselhar. Não há necessidade de atuar em tempo integral, podendo estar ou não aposentado ou atuando em outras atividades tais como Direito, Psicologia, Pedagogia, Serviço Social, Contabilidade, Engenharia, Arquitetura, Economia, entre outras.

Sobre a lei

De autoria do então Senador e ex Vice-Presidente Marco Maciel, e sancionada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, a Lei Federal 9.307/96 instituiu a arbitragem como procedimento judicial alternativo que garante através dos seus dispositivos, a seriedade e eficácia para resolução de litígios.

A Mediação e Conciliação são métodos extrajudiciais para resolução de conflitos largamente utilizados na Europa e em muitas cidades brasileiras.

Um dos objetivos da Lei Federal 9.307/96 era desafogar o judiciário tão abarrotados de processos. Outro era tornar viável, pelo baixo custo, o acesso ao meio judicial para resolver conflitos então inviáveis na justiça convencional, pelo alto custo e longos prazos.

Por esta Lei, as partes submetem o litígio a uma pessoa ou a um Tribunal Arbitral. O que for acordado ou arbitrado dará origem a uma sentença irrecorrível com o mesmo valor, peso e seriedade da sentença de um juiz togado.

Sobre a atividade

Trata-se de uma atividade remunerada que além de prevista na legislação brasileira, também está prevista na Bíblia. Além de prestar um serviço à sociedade, se está praticando um princípio bíblico, ajudando pessoas em conflitos, encontrar uma forma de resolvê-los sem depender da justiça comum. E, acima de tudo, encontrar a paz consigo mesmo e com a pessoa com quem antes estava brigando.

Como fazer isto? Nós ensinamos baseados na experiência adquirida com centenas de casos já resolvidos.

Sobre os litígios

De acordo com o Artigo 1º da Lei Federal 9.307/96, as partes poderão valer-se da Arbitragem para dirimir litígios que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. Assim sendo, poderão ser resolvidas as questões que envolvam, dentre outros, os seguintes problemas:

  • Fornecimento de produtos ou serviços;
  • Rescisão se contratos diversos (sócios, representantes, franquias, locações de imóveis e outros bens, empréstimos bancário etc);
  • Rescisão de contrato de trabalho;
  • Imóveis (compra, venda, locação, construção, serviços etc);
  • Acidentes de veículos;
  • Cobrança de dívidas (mensalidades escolares, aluguéis, condomínios, cheques, duplicatas, notas promissórias, carnês, empréstimos e qualquer outro título de crédito).

Não podem ser resolvidos pela via arbitral, pendências de ordem criminal nem bens patrimoniais indisponíveis (tributos, guarda de filhos etc).

 


  

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